Apólice
Documento que regista o contrato celebrado entre o Tomador do Seguro e a Seguradora e que contém as condições que o regulam.
Beneficiário
Aquele a favor de quem reverte o pagamento efectuado pela Seguradora, quando devido e de acordo com o contrato. O Tomador do Seguro escolherá um ou vários Beneficiários, que receberão as importâncias seguras no caso de falecimento – ou outra ocorrência prevista no contrato – da Pessoa Segura. Consoante o contrato, também poderá ser a Pessoa Segura a receber o capital previsto.
Capital Seguro
Valor de cada uma das garantias do contrato, estipulado nas Condições Particulares do mesmo, e que corresponde ao valor a pagar ao respectivo Beneficiário pela Seguradora.
Condições Especiais
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.
Condições Gerais
Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.
Condições Particulares
Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, a pessoa segura, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.
Convalescença
Permanência do acidentado ou doente na sua habitação ou noutro local, após alta do hospital ou clínica, para concluir a sua recuperação.
Exclusões
Condições que não são cobertas pela apólice e em relação às quais não serão pagos quaisquer benefícios de seguro por parte da Seguradora.
Hospitalização
Todo o internamento da Pessoa Segura, em hospital ou clínica, por um período superior a 24 horas, de acordo com as condições de internamento das unidades hospitalares.
Indemnização
Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro.
Período de Carência
Período de tempo indicado nas Condições Particulares da apólice, durante o qual as garantias do contrato não vigoram.
Período de Franquia
Número de dias consecutivos, contados a partir do dia seguinte ao da constatação da existência da doença ou acidente (ou dia seguinte ao da assistência médica hospitalar, se posterior), durante os quais não será devido qualquer pagamento.
Pessoa Segura
Aquele cuja vida se segura e sobre o qual incide o risco acordado e declarado no contrato.
Pré-Existência
Toda a patologia diagnosticada à Pessoa Segura, em data anterior à efectivação do seguro.
Prémio do Seguro
Corresponde ao preço a pagar pelo Tomador do Seguro à Seguradora, pela contratação do seguro.
O prémio poderá ser pago antecipadamente, de uma só vez – prémio único –, ou anualmente, consoante o estabelecido nas condições da apólice. O prémio anual pode ainda ser fraccionado.
Proposta
Documento escrito ou gravação de declarações prestadas via telefónica, em que o candidato a Tomador do Seguro presta todas as informações necessárias à avaliação do risco pelo Segurador, confirma ter tomado conhecimento de todos os requisitos pré-contratuais obrigatórios e solicita a subscrição do seguro.
Redução da Apólice
Redefinição do capital seguro, em função de uma interrupção no pagamento dos prémios, durante a vigência do contrato. Significa que, em determinadas apólices, é possível interromper o pagamento dos prémios, deixando de existir capital de risco, mas mantendo-se o valor do fundo de poupança a capitalizar.
Resgate Parcial
Refere-se ao levantamento parcial do valor existente em conta. O resgate parcial irá resultar numa redução do valor do fundo de poupança, no total do montante levantado mais eventuais taxas associadas. O momento em que são autorizados levantamentos parciais, as taxas relacionadas e os levantamentos mínimo e máximo permitidos variam consoante o tipo de apólice.
Sinistro
Facto que origina o pagamento de uma indemnização, nomeadamente a morte ou invalidez da Pessoa Segura.
Tomador do Seguro
Entidade que celebra o contrato de seguro com a Seguradora e é responsável pelo pagamento do respectivo prémio. O Tomador do Seguro poderá ser uma pessoa singular ou uma empresa.
Valor de Resgate
Montante entregue ao Tomador do Seguro ou à Pessoa Segura, em caso de cessação antecipada do contrato ou diminuição do capital seguro (no caso de resgate parcial), em situações em que tal se encontra previsto.